quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Projeto de alteração na LDBEN


O projeto de Lei n. 504 de 2011 de autoria do senador Humberto Costa (PT-CE) que Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação), para estabelecer o número máximo de alunos por
turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. Continua em tramitação no Senado. Hoje dia 14/02/2011 foi concedido o pedido de vistas ao Senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
O projeto de lei altera a Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - para assegurar
que o número máximo de alunos por turma nas escolas não exceda a vinte e cinco,
na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental, e trinta e cinco nos anos
subsequentes, do ensino fundamental e no ensino médio.
Nós professores deste país, que somos apartidários e nada ganhamos com o choque de interesses entre os partidos políticos, esperamos que as divergências partidárias não esteja acima dos interesses pela qualidade da educação no Brasil (que vai de mal a pior).
Apoiamos a aprovação dessa lei como uma das maneiras de contribuir com a educação brasileira.

Sua mensagem de apoio aos senadores é muito importante.
Escreva.

Senador Cyro Miranda
Senador Humberto Costa

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