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domingo, 5 de julho de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PRÓS E CONTRAS

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PRÓS E CONTRAS

Minha modesta redação para contribuir com o debate

Pros e contra redução da maioridade penal
Argumentos prós e contras divulgados nas redes sociais

Os debates sobre a redução da maioridade penal no Brasil apresentam fatores positivos e negativos. Dos fatores positivos, posso destacar o debate que está ocorrendo. Dos fatores negativos, posso destacar a superficialidade sobre debates. De qualquer forma, o fato de haver debate sobre um assunto, é algo que deve ser comemorado. Se pensamos numa sociedade democrática (ainda que nós não entendemos muito bem o que é isso) o debate é primordial para aflorarmos as ideias e contrapor os argumentos.




Na realidade, nessa redação eu pretendo também apresentar a minha opinião sobre a redução da maioridade penal. O que eu vou expor, está longe de ser a realidade ou uma imposição sobre a realidade, é somente a minha opinião e a minha breve análise. Também não pretendo ficar citando diferentes autores para embasar o meu texto. Não vou fazer uso de autores (ou o farei muito pouco) da Sociologia, da Psicologia, da Filosofia ou da Pedagogia).

Os debates que ocorrem sobre a redução da maioridade penal no Brasil são, na sua maioria, baseados no senso comum, assim como a burra discussão PT x PSDB. No que se refere à redução da maioridade penal, quando muito, cita-se fatos que são noticiados no “noticias populares” da televisão moderna ou, do outro lado, se reproduz um discurso vazio sobre a “importância da educação para salvar a sociedade”. Em raras oportunidades os dois lados apresentam argumentos concretos para apresentar a sua postura. De qualquer forma, a primeira afirmação está baseada na inconsciente (ou consciente) vontade de vingança, de sangue, de empalar em praça pública aquele que provocou a dor em alguém. Já a segunda está calcada em uma falsa ideia de que a educação (entenda-se a relação escola x professor x aluno), em uma profunda harmonia quase tibetana, é a única responsável pela condução ética e moral da sociedade.

Algumas pesquisas apontam que quanto maior a escolarização do jovem, menor a probabilidade dele cometer crimes. Pois bem, seria necessário discutir o conceito de crime, uma vez que a maioria daqueles que “nos representam”, possuem nível superior. Ou será que o debate sobre crime só se dá sobre os cometidos no “chão de fábrica” (estupros, homicídios, latrocínios, venda de drogas nas bocas, sequestros e etc.)?

Entendo que manter um jovem na escola, com um projeto pedagógico bem elaborado, com professores qualificados e com dedicação exclusiva, com projetos ativos e interdisciplinares, com suporte pedagógico e psicopedagógico, com infraestrutura adequada e com alimentação saudável, possa sim “salvar” muitos jovens de forma a conduzi-los ao mercado de trabalho e ao exercício da cidadania, porém, não é o que acontece na prática. Alguns defendem, inclusive, a escola de tempo integral como forma de “prevenir o acesso do jovem ao crime”, porém, sem os itens que elenquei acima, só o vai transferir de uma prisão para outra. Ou seja, manter o status quo.

Debater a educação enquanto uma provável propulsora do desenvolvimento social é importante, realmente eu acredito que muitos poderiam ter a possibilidade de escolher outros caminhos, mas, tenho que chamar a atenção para outro fato: E se ele simplesmente não o quiser?

Ainda sobre a educação, mas agora não sobre a educação escolar, e sim sobre a educação familiar, lembro-me do meu pai e da minha mãe dizendo que independente de qualquer coisa eu sempre deveria assumir os meus atos e ser responsável por eles. A máxima dessa frase consistia em “trate o outro como gostaria de ser tratado”. Sobre essa frase devo dizer que está em desuso, saiu da moda e hoje a responsabilidade da “educação de berço” está terceirizada à escola.

Sem me alongar, cito aqui o livro de Ana Beatriz Barbosa Silva “Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado” em que é discutida a questão biológica da psicopatia. Em um mundo perturbado como o nosso, as condições são totalmente favoráveis para que aflorem personalidades indesejáveis em que não há remédio ou educação que resolva o problema.

No meu entender, a grande questão não está no julgamento do crime, mas no crime em si, ou seja, a grande questão que se deve discutir não é sobre o tempo de permanência ou punição daquele que comete o crime, mas justamente o que devemos fazer para que não se cometa o crime. Pensar sobre essa possibilidade de evitar o crime me lembrou o filme “Minority Report” (uma ficção de 2002) em que se captura, julga e executa o futuro criminoso antes de ele cometer o crime, mas não seria necessariamente assim, e mesmo com tamanha tecnologia, erros e injustiças não estariam livres de serem cometidos.


Sobre a redução da maioridade penal no Brasil eu posso afirmar que sou categoricamente contra. Na minha modesta e ingênua opinião, o crime deve ser julgado segundo a sua tipologia, e não segundo a idade de quem o cometeu.

Ivan Claudio Guedes, 35.
Geógrafo e Pedagogo.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

QUEM É O MAIOR RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO DO MEU FILHO?

Recentemente foi divulgado nas redes sociais que um juiz de Goiás multou uma mãe pela omissão na educação do seu filho. Em Fernandópolis-SP, um juiz da Vara da Infância causou polêmica muitas vezes por multar igualmente os pais que não exerciam poder familiar sobre seus filhos.

Sabemos que a educação é complexa e possui várias ramificações. É preciso respeitar o choque de gerações, culturas e preceitos étnicos e religiosos, mas não é neste ponto que queremos discutir. Queremos discutir o acompanhamento das crianças dentro do ambiente escolar. Queremos discutir a responsabilização
dos pais diante dos atos dos seus filhos.

Primeiramente devemos expor o que se entende por escola. Apresentamos duas linhas opostas: (1) a escola enquanto depósito de crianças, onde os pais colocam seus filhos para se verem livres por alguns momentos e, (2) a escola enquanto espaço de formação acadêmica e de desenvolvimento intelectual e corporal.

Se aceitarmos a escola dentro da perspectiva do primeiro ponto, é melhor parar por aqui e não será preciso discutir nada. Entretanto, é no segundo ponto que devemos nos focar. Tratar a escola enquanto um espaço de desenvolvimento sociocultural do indivíduo.

Muitas vezes os pais pensam que ao colocar seu filho dentro da escola, tudo caminhará normalmente, sem choques de interesse, sem stress, sem brigas com os colegas, sem falta de materiais, sem quaisquer atos de indisciplina ou de falta de educação. Entretanto, é sabido que a escola é reflexo da sociedade e que
a sociedade de reproduz dentro da escola, portanto, chega ser natural a existência de conflitos sociais dentro deste ambiente.

Mas o que fazer quando os pais não garantem a presença do seu filho na escola? O que fazer quando os pais não garantem a manutenção dos estudos e a conduta do seu filho? O que fazer quando os pais não acompanham a vida escolar do seu filho? O que fazer quando os filhos controlam os pais?

Do ponto de vista legal vamos nos apoiar basicamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR), no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDB). Do que nos interessa para explanar esse artigo recomendamos a seguinte leitura: CP – Art. 205 ao 214, ECA – Art. 54 ao 56, 112 ao 117, 129 ao 138, 245 e 249,
LDB – Art. 5, 6 e 12.

A nossa legislação a partir de 1988, pós regime militar, foi baseada dentro de uma concepção de Estado de Bem Estar Social (Welfare State), onde o Estado assume as responsabilidades pela condução da sociedade. Acontece que anos após 1988, o que vivemos é um intenso regime de assistencialismo paternalista onde o Estado (sem estrutura e sem competência) assume, inclusive, a educação sobre a sociedade. Entretanto, é preciso frisar que a mesma legislação também compartilha sua responsabilidade com os pais, a família e a
sociedade, ou seja, todos são responsáveis pela educação das crianças.

Observe que a legislação sempre aponta a responsabilidade do Estado em zelar pela chamada, acompanhar o desenvolvimento do aluno, primar pelo seu desenvolvimento, etc. observe também que os pais sempre são chamados à responsabilidade, mas de nada adianta estar na legislação se não se faz valer. Fazer valer a legislação é convocar os pais sempre que necessário, enviar bilhete, telefonar e enviar carta registrada via correio, se mesmo assim os responsáveis não comparecerem, deve-se encaminhar ao Conselho Tutelar. Se o menor continuar faltando sem justificativa, deve-se encaminhar novamente, e assim deve ser quantas vezes for preciso. É necessário deixar bem claro que neste momento o professor (neste caso, representante legal do Estado), está fazendo valer a legislação citada, as medidas administrativas deverão ser tomadas pela
autoridade competente (neste caso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude).

Ainda que o caminho possa parecer tortuoso, trabalhoso e burocrático (e é), a escola deve-se prover dos meios necessários para que enquanto “Estado” cumpra com o seu papel determinado. O que vemos cotidianamente é a omissão deste acompanhamento sistemático por conta de diversos outros fatores que envolvem o trabalho docente e o trabalho administrativo de uma escola.

Agora, vamos supor que nada disso tenha sido feito e que ocorra algum problema com a criança ou adolescente na rua. Pois bem, a Polícia Militar encaminhará para a delegacia onde será lavrado o boletim de ocorrência sobre o fato, em seguida será verificado porque o menor estava na rua, adiante será averiguado
porque os pais não foram comunicados. Depois, porque o Conselho Tutelar não foi levado à ciência e, por fim, a escola poderá ser responsabilizada sobre o seu não cumprimento do papel de zelar pelo(a) menor.
Pois bem, professor(res) (igualmente coordenadores e diretores), se vocês não atentarem ao que foi escrito acima, poderão ser responsabilizados pela má educação dos filhos dos outros.

Omar de Camargo
Técnico Químico
Professor em Química.
decamargo.omar@gmail.com

Ivan Claudio Guedes
Geógrafo e Pedagogo.
Articulista e Palestrante.
Especialista em Gestão Ambiental. Mestre em Geociências e doutorando em Geologia.
icguedes@ig.com.br

domingo, 15 de dezembro de 2013

PAPAI NOEL EXISTE?

Já  faz alguns anos (muitos, é bem verdade), que deixamos de acreditar em papai Noel. Mas de qualquer forma, é gostoso relembrar o tempo de criança em que acreditávamos que os presentes eram trazidos pelo bom velhinho num trenó, puxado por renas em quanto a neve caía. Neve caía? Nunca vimos a neve, nem sabemos como ela é, mas em nosso imaginário ele vinha com a neve. E também descia pela chaminé. Que chaminé? O máximo que tínhamos era um fogão e na maioria dos casos à lenha. Fogão à gás era um luxo ainda inacessível. Doce ilusão de criança essa de acreditar em papai Noel.

Com certeza muitos dirão que é apenas um apelo ao consumismo e acreditamos que, de fato, pode até ser isso mesmo. Outros poderão dizer que não devemos iludir as crianças com essas balelas e dizer logo que papai Noel não existe e que isso é que é bom para as crianças, pois não devemos criar ilusões e que as crianças devem desde cedo aprenderem que a via é dura e implacável.

Pois bem, a nossa geração foi criada à sombra dessa ilusão e outras tais como Saci-Pererê, Boitatá e sereias. Imaginávamos os monstros que havia nas profundezas do mar e que outras criaturas poderiam até, imagine só, voar. Tínhamos nossos heróis, Capitão Marvel, Capitão Sete e Super Homem. Os brasileiríssimos Vigilante Rodoviário e seu cão Lobo e o Falcão Negro, ambos exibido numa televisão em branco e preto sem o glamour de hoje em dia das televisões em 3D. Não havia vídeo games, jogávamos taco, bola, bolinha de gude, de pega-pega, cabra-cega e outras tantas brincadeiras.

Foi um tempo onde os pais eram a figura máxima de responsabilidade, nossos primeiros educadores. Íamos à igreja, rezávamos e em nossas orações pedíamos para sermos bons e que Deus ajudasse nossos pais para que eles pudessem nos encaminhar para um bom caminho. Desta maneira, se fôssemos bonzinhos, no final do ano papai Noel nos traria um presentinho. Não era uma vida fácil, tudo era conseguido com muito esforço e desta forma o presentinho representava o prêmio pelo objetivo atingido.

Numa comparação, ainda que superficial, com os dias de hoje percebemos que muita coisa mudou. Podemos arriscar que tudo mudou. Os pais não são mais o exemplo dos filhos, pois foram substituídos pelos programas de televisão (colorida e em 3D), pelas notícias de que quem rouba dificilmente vai preso, mas ninguém diz que não vai preso aquele que é poderoso (normalmente os políticos e menores de idade). Em outros casos os filhos são arrendados para o Estado que por sua natureza corrupta os coopta na esperança de se manterem no poder indefinidamente. Os pais não são mais os primeiros educadores e com a ajuda do Estado essa responsabilidade torna-se, sob a égide legal, função da escola.

A impressão que nos dá é que as crianças não oram mais para serem boazinhas, mas para conseguirem ganhar muito dinheiro e não importa de que maneira isso irá acontecer. Não existe mais a ilusão de que ser bonzinho, ao final do ano, resultará em ganhar um presentinho. Hoje se ganha presentes a qualquer hora do dia. Não se premia por ter sido bom ou tirado uma boa nota na escola. Hoje, as crianças, em seus jogos violentos, matam e quanto mais sangue espirrar mais eles vibram. Não brincam na rua, pois podem ser atropelados ou sequestrados. Não existe mais a figura do professor como aquele poderia nos enviar a um caminho, através do conhecimento, melhor. As crianças de hoje parecem não ter ilusão. Não acreditam mais em Saci-Pererê e em outras lendas.

A violência cantada em verso e prosa pelas mídias se encarregou de destruir a inocência. Pais apressados se esquecem do filho dentro dos carros, nas creches, nas escolas e nas suas vidas. Esquecem que são pais, esquecem que deveriam dar o exemplo, o bom exemplo. Mandam suas crianças à igreja para rezarem ao Todo Poderoso que cuide delas e com isso esperam amenizar a culpa em seus corações. Enviam suas crianças à escola na esperança de que os professores se sensibilizem com os infortúnios deles e eduquem essas crianças, pois estão apressados e preocupados demais para caminhar junto com os filhos.

Essas crianças são frutos de uma sociedade canibalizada (em algumas canabislizada) onde a preocupação consigo transcende à preocupação com o outro. É indiscutível a onda crescente de violência dentro e fora das escolas. Acreditamos que a violência é consequência do estado das coisas atualmente, parece-nos que a substituição das palavras pela violência é uma consoante nos dias atuais e o ambiente escolar acaba sendo vítima disto.

O quadradinho de oito, funks desprovidos de qualquer sentido moral ou ético, músicas com letras com duplo sentido, novelas e programas ao vivo em que a promiscuidade é levada aos extremos e sendo considerada com nota relevante para se atingir o sucesso estão a anos-luz daquilo que considerávamos, enquanto crianças, vergonhoso. Mais triste e complicado é ver que os pais dessas crianças também se comprazem neste caminho e considerando como justo deixam que elas se iniciem por esse caminho. Pois bem, essas crianças irão ou vão à escola, trazem consigo um cabedal de conhecimentos desprovido de valores morais. Nota-se pelo linguajar, no uso de palavras de baixo calão no cotidiano e não raras vezes com os professores.

Professores, que muitas vezes advêm dessa massa, não se importam com isso e às vezes, até incentivam. Puritanismo de nossa parte? Talvez, visto que não trabalhamos nossas mentes às portas fechadas. Sempre deixamos a porta mental entreaberta, para que não sejamos surpreendidos com qualquer coisa que possa aparecer. Moralismo? Talvez, novamente pelo mesmo motivo anterior. Saudosistas? Sim, com certeza. Saudades de um tempo em que a criança era criança de verdade, que descobria as coisas do mundo aos poucos e não nas avalanches da Internet onde tudo existe e tudo é possível. Saudades dos avós, dos pais sempre educadores preocupados em nos dar a noção exata do nosso comportamento e que nunca relegaram a quem quer que seja a tarefa de educar-nos. Saudades de acreditar ainda em papai Noel, Saci-Pererê, bicho-papão, fadas e em tantas outras coisas que aos poucos descobríamos que eram somente para nos afastar do mal. Quando descobríamos isso já tínhamos idade suficiente para decidir qual caminho andar.

Hoje em dia exigem que as crianças decidam por elas mesmas qual caminho andar e sem preparação escolhem, sem saber, o caminho mais fácil, pois sabemos que o caminho mais fácil é aquele que seduz, mas elas não o sabem.

Crianças e jovens indisciplinados povoam as escolas por não terem noções simples e básicas de comportamento, mas entendem tudo sobre informática, facebook e outros. Talvez devêssemos mudar a filiação deles no registro escolar para filho da contemporaneidade. Essas crianças e jovens com certeza não mais acreditam em qualquer lenda ou conto de fadas, mas acreditam no poder de fogo de uma arma e até mesmo de seus próprios punhos na resolução de seus problemas sem atinar que apenas estão aumentando os seus problemas.

Não podemos modificar o que já está feito, mas podemos começar um novo começo. Quem sabe ensinar sobre o papai Noel e seu significado e todas as demais lendas e fábulas.

Enquanto isso não acontece, por via das dúvidas, vamos colocar nossa meia na janela para que o papai Noel coloque um presentinho neste final de ano.

Omar de Camargo
Técnico Químico
Professor em Química.

Ivan Claudio Guedes
Geógrafo e Pedagogo.
Articulista e Palestrante.
Especialista em Gestão Ambiental. Mestre em Geociências e doutorando em Geologia.

Para referenciar este artigo:

CAMARGO, O.; GUEDES, I.C. Papai Noel Existe? Gazeta Valeparaibana. Ed. 73. Ano VII. Disponível em: <http://www.gazetavaleparaibana.com/073.pdf>, 2013, p. 9. 

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Para onde caminha a humanidade? (II)

 Para onde caminha a humanidade? (II)

Não adianta chorar pelo leite derramado. Ou seja, se não educar seu filho desde cedo, não vai adiantar querer começar aos quinze anos de idade, quando talvez já for tarde de mais.





  
Uma célebre frase de Molière diz que “Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer”. Muito se tem falado no que se tem feito para diminuir a violência. Mas o que deixamos de fazer? E é nesse ponto que entramos com aquilo que dissemos da terceirização das responsabilidades.

A violência ganha um sentido mais amplo se nos responsabilizarmos por aquilo que deixamos de fazer. Percebam que, quando deixamos de verificar uma lição de casa, ou quando permitimos que uma criança se exceda em sua birra, ou damos à criança muito além daquilo que seria necessário, no intuito de aplacar nossa consciência pela ausência provocada por nós mesmos e pela desculpa de não ter tempo em função do trabalho ou algo assim, estamos afastando essa criança do convívio e com o tempo passando ela irá tomar isso como desinteresse dos pais por ela, daí à violência é um passo, pois o que ela quer é atenção, ser repreendida, coisa que nunca foi.

A violência abrange todos os níveis sociais, e a violência escolar é apenas uma das facetas da violência que vemos emergir por aí, ela não tem preferência por cor, raça, religião ou condição social. Na organização da nossa sociedade atual ela adquire um papel primordial devido às interações de uma série de fatores políticos, socioeconômicos e também culturais tanto de grupos sociais como de áreas determinadas. Porém cabe destacar um grupo especialmente vulnerável que são as crianças e adolescentes. Considerando a escola como um espaço de socialização do indivíduo, é óbvio que os conflitos irão aparecer.

            Vamos nos arriscar a dizer que a violência pode ser fruto da falta de educação. Ora, se a terceirização da educação é uma realidade moderna porque não também dizer que a banalização da violência escolar também é.

            O que gera muitas vezes na escola a violência (verbal, física ou intelectual) é a falta de educação. A sociedade moderna é uma sociedade de privilégios, e não de direitos (e muito menos de deveres). Todo mundo está certo e todo mundo tem razão. Chegamos a pensar que está faltando normas claras de convivência em sociedade.

            Ao longo dos tempos quem ditava tais normas era a Igreja. Em outros tempos as normas foram ditadas pelos governos. Consequentemente a família ditava as normas aos seus filhos e aos filhos dos filhos. Com a quebra do poder da igreja e com a abertura para a democracia o Brasil deixou de ter normas claras de convivência. Os valores de uma época se perderam e não existe mais o porque de se cumprir com determinadas tarefas, ou de respeitar determinadas pessoas (como se umas merecessem mais respeito do que outras).

            Na política a corrupção se banalizou e virou algo aceitável. A legislação trouxe demasiados privilégios para o mundo do crime. O poder público tirou a responsabilidade dos pais sobre a educação do seu filho (inclusive proibindo a palmada pedagógica). A Constituição de 1988 é bem clara quando diz no artigo 205 que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ora, é neste momento que a “educação”. Ou seja, a educação é colocada, antes pelo Estado do que pela família (esta em segundo lugar).

            No que diz respeito a educação que a família deve colocar aos seus filhos, os limites e os valores que desejam inserir é preciso repetir a célebre frase “quem pariu Mateus que o crie”. Sendo assim, vale algumas dicas:

1. Professor não é pai. Professor deve ensinar competências e habilidades conforme um plano de ensino.
2. Babá não é mãe, babá deve ser um complemento às necessidades da família.
3. Aluno é aluno durante um ano, ou um período. Filho é filho para sempre.
4. Dizer não ao seu filho não vai traumatizá-lo. Vai ensinar que ele não pode ter tudo e que não é a pessoa mais importante do mundo.
5. Escola não é reformatório. Escola é um espaço de interação social para que se aprendam os conteúdos mínimos para viver em sociedade.
6. Pai e mãe devem ser os responsáveis pelos atos dos seus filhos.
7. Proteger seu filho quando estiver errado hoje pode significar assumir a culpa por um assassinato amanhã (ainda que [não] seja só um acidente beber e dirigir).
8. Não espere que seus filhos não sigam seus exemplos. Nenhuma criança aprende a falar mal, brigar, ser nervoso, cuidar da vida alheia, fazer picuinhas, distribuir fofocas e ser mal educado sozinho.
9. Não acredite que a sociedade ou “a vida” vai educar o seu filho. Muito pelo contrário, o que podem fazer é ensinar, e geralmente, aquilo que não presta.


10. Não adianta chorar pelo leite derramado. Ou seja, se não educar seu filho desde cedo, não vai adiantar querer começar aos quinze anos de idade, quando talvez já for tarde de mais.


Omar de Camargo 
Técnico Químico 
Professor em Química. 
Pós-Graduado em Química. 
decamargo.omar@gmail.com 

Ivan Claudio Guedes
Geógrafo e Pedagogo.
Articulista e palestrante.
Especialista em Gestão Ambiental, mestre em Geociências. Doutorando em Geologia Regional.
icguedes@ig.com.br

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Plágio: quando a cópia vira crime

Esse texto foi extraído de http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106317

Boa leitura e reflexão.

Prof. Ivan Claudio Guedes

Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio. 

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”. 

Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03. O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração. 

“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria. 

Segundo o professor, se o caso de Shakespeare ocorresse nos dias de hoje, provavelmente acabaria nos tribunais. 

MúsicaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. É o caso do Agravo de Instrumento (Ag) 503.774, no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ. 

Já o Recurso Especial (REsp) 732.482 dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado. 

Porém, a Quarta Turma entendeu, em decisão unânime, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. A Turma determinou apenas que o TJRJ definisse os parâmetros da indenização. 

TelevisãoEmpresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International. 

Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar (MC 4.592) para tentar evitar a apresentação. 

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses. 

Coincidência criativaNo mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. Todavia, no caso do REsp 655.035, a Justiça considerou que houve uma clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade. No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha “Kaiser, A Cerveja Nota 10”, com o número formado pela garrafa e pela tampinha. 

Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio. 

O publicitário paranaense recorreu ao STJ. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros (falecido recentemente), relator do processo, entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil. 

Texto técnico 
O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e presidente da Comissão de Direitos Culturais da entidade, Ricardo Bacelar Paiva, destaca que ainda há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. Ele avalia que o STJ tem tido um papel importante na fixação de jurisprudência sobre a matéria. E cita o caso do REsp 351.358, julgado em 2002, em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial. 

A questão foi analisada sob a vigência da Lei 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos”. O relator do processo, ministro Ruy Rosado, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária. 

O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante. “Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”, afirmou. 

Ricardo Bacelar, recentemente, enviou uma proposta de combate ao plágio à OAB nacional, com diretrizes que já foram adotadas por várias instituições, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Ele afirma que há um “comércio subterrâneo na internet”, que negocia trabalhos escolares e universitários. O advogado também elogiou as propostas de reforma do CP sobre o assunto, afirmando que, se aprovadas, transformarão a legislação brasileira em uma das mais duras contra o plágio. 

Outro entendimento do STJ sobre o plágio foi fixado no REsp 1.168.336. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa. Alegando divergência com julgados da Quarta Turma, o autor levou a questão à Segunda Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp 1.168.336). 

Academia 
No meio acadêmico, o plágio tem se tornado um problema cada vez maior. O professor Paulo Sérgio Beirão diz que, quando o CNPq detecta ou recebe alguma denúncia de fraude, há uma imediata investigação que pode levar ao corte de bolsas e patrocínios. Também há um reflexo muito negativo para a carreira do pesquisador. 

“Deve haver muito cuidado para diferenciar a cópia e o plágio do senso comum. Por exemplo num trabalho sobre malária é senso comum dizer que ela é uma doença tropical grave com tais e tais sintomas”, destacou. Outro problema que ele vê ocorrer na academia é o uso indevido de material didático alheio. 

Isso ocorreu no caso do REsp 1.201.340. Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais. 

A magistrada responsável pelo recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização. 

Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima, no Conflito de Competência (CC) 101.592, decidiu qual esfera da Justiça – estadual ou federal – tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual. 

Além dos simples prejuízos financeiros, muitos veem consequências ainda mais sérias no plágio. Para Ricardo Bacelar, a prática do plágio pode ser prejudicial até para a estruturação da personalidade e conduta ética e moral. “Diante de uma tarefa de pesquisa, não leem sobre o assunto, não raciocinam, não exercitam a formação de uma ideia. Não sabem escrever, pensar e desenvolver o senso crítico. Absorvem o comportamento deplorável de pegar para si o que não lhes pertence”, destacou. 

O advogado admitiu a importância da inspiração e até o uso de trechos de outros trabalhos para a produção de conhecimento novo, mas isso não justifica o roubo de ideias. Como disse outro americano, o cientista e político Benjamin Franklin, há muita diferença entre imitar um bom homem e falsificá-lo. 




O PROBLEMA DO PLÁGIO NAS TESES E DISSERTAÇÕES


O texto abaixo trata muito bem do assunto 'Plágio" e merece ser lido e discutido.
Abaixo apresento o resumo do mesmo.

O texto na íntegra pode ser acessado em  http://www.peb.ufrj.br/documentos/problema_plagio.pdf

Prof. Ivan Claudio Guedes



Michel Thiollent
Prof. PEP/COPPE


Apresentamos algumas anotações sobre o plágio no mundo acadêmico, sem pretender esgotar o assunto, acerca do qual a literatura é muito vasta: ciência da informação e comunicação científica, direito de propriedade intelectual, psicologia do comportamento de desvio, ética profissional, meios administrativos e informáticos propostos por diversas entidades para detectar os plágios. Na web, pode-se consultar
dezenas de milhares de documentos que abordam a questão do plágio em atividades acadêmicas, em diferentes idiomas, além de inúmeras matérias jornalísticas sobre casos e escândalos. Com base em nossa experiência docente, procuramos descrever o contexto, identificar vários aspectos do problema e indagar sobre possíveis soluções: medidas de controle institucional e ações educativas de caráter preventivo.




domingo, 17 de abril de 2011

Plágio na Redação II

Ola gente,

Estava eu lendo um TCC de uma aluna, quando me deparei com a seguinte frase:


"Considerando a história do brinquedo em sua totalidade, o formato parece ter uma importância muito maior do que se poderia supor. Na metade do século XIX, percebe-se como os brinquedos tornam-se maiores, vão perdendo aos poucos o elemento discretivo; minúsculo e agradável,. Quando mais a industrialização avança, mas o brinquedo subtrai-se ao controle da família, tornando-se cada vez mais estranho não só as crianças, mais também aos pais."

Digitei esta frase no google e tive uma grande surpresa...

No TCC intitulado A IMPORTÂNCIA DO BRINQUEDO E DO ATO DE BRINCAR PARA O DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO DE CRIANÇAS DE 5 A 6 ANOS escrito por Ana Patrícia B. Falcão e Rafaela de Oliveira Ramos disponível em http://www.nead.unama.br/site/bibdigital/monografias/IMPORTANCIA_BRINQUEDO_ATO_BRINCAR.PDF defendido junto a Universidade da Amazônia em Belém-PA para obtenção do título de Bacharel em Psicologia em 2002 consta a mesma frase na página 12.

Já no TCC intitulado O CONTEÚDO BRINCAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL  escrito por Marilisa Teresinha de Paula disponível em http://ged.feevale.br/bibvirtual/Monografia/MonografiaMarilisaPaula.pdf  defendido junto ao Centro Universitário FEEVALE em Novo Hamburgo-RS para obtenção do título de Licenciatura em Educação Física em 2007 consta a mesma frase na página 23.

O interessante é que o trabalho de 2007 (FEEVALE) teve banca examinadora composta por dois membros sendo um especialista e um mestre, além do orientador. Ou seja, esse trabalho passou pela mão de TRÊS PESSOAS.

Será que o trabalho foi realmente lido? Será que foi desleixo? Excesso de trabalho? Falta de atenção?...

E a aluna (inclusive a minha) pensou sobre a tal da ÉTICA? e o orientador (inclusive eu) será que eu consegui sensibilizar meus alunos sobre a questão da redação e do plágio?

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Plagio na redação

Gente. Não está fácil...
Vivemos na era da informática e a ética na escrita foi para o esgoto!
A facilidade com que encontramos trabalhos plagiados é tamanha que não sei mais como colocar na cabeça dos meus alunos que "Plágio é crime".
Porém, também devo refletir o seguinte: CRIME NO BRASIL COMPENSA. Vivemos em um pais onde, historicamente, o criminoso é o herói. 
Cometemos crime contra as crianças, contra os idoso, no trânsito, no imposto, na hora de votar, na hora de elaborar leis, dentro de casa, no trabalho.... porque não nos trabalhos de conclusão de curso na faculdade?
Precisamos criar uma ética na escrita. 
Se queremos um pais de pesquisadores, um pais de leitores e um pais de escritores, precisamos começar dar o exemplo.

Pretendo levar essa discussão para o programa deste domingo E AGORA JOSÉ. Exibido na RADIO CULTURA ON LINE das 18h as 20h.
Deixem os comentários.
Um forte abraço
Ivan
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