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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS NÃO É MOTIVO PARA EXPULSAR ALUNOS

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS NÃO É MOTIVO PARA EXPULSAR ALUNOS







Direito da criança em ter acesso à escola não pode ser suprimida pela imposição da presença do menor infrator


Recentemente fomos surpreendidos pela notícia que no Rio Grande do Sul, o Conselho Estadual de Educação e outros especialistas discutem a ideia de por fim à “expulsão escolar”. O fato surpreendeu por três motivos: primeiro que, na prática, a expulsão já não existe; o que existe é a transferência compulsória de estabelecimento de ensino, mediante a oferta de outra vaga; segundo que ninguém opta por reunir um Conselho de Escola e colocar tal punição por motivos fúteis, tais como: não fazer lição de casa, não ter um bom relacionamento ou ofender colegas ou professores (sim, isso hoje em dia é motivo fútil) e, por último é que, se a moda pega, esse vírus vai se alastrar por todo território nacional.

            Para quem não é do meio escolar, vamos apresentar como se dá o processo de “transferência compulsória de um aluno”.

Primeiro que todas as ocorrências que esse aluno teve devem ser devidamente registradas. Os pais devem ser estar cientes do que ocorre na escola e, numa ação em conjunto com os professores corrigir e orientar a criança ou o adolescente.

Aluno expulso

Quando o caso se torna insuportável e insustentável na escola, reúne-se o Conselho de Escola (em que há representantes dos professores, dos funcionários, dos alunos e dos pais), juntamente com a presença dos seus responsáveis e do aluno (para que haja ampla defesa) e dá-se a votação. Mas, o que são casos graves? Assédio moral ou sexual, tráfico ou consumo de drogas, agressões físicas, furtos ou roubos, enfim, tudo aquilo que não é condizente com o ambiente escolar. Em qualquer pais mais sério, tais casos teriam que ser resolvidos diretamente com a polícia e com o poder judiciário, e não em uma escola. Em se tratando de Brasil, resolve-se na escola e fica por ai mesmo.

No que concerne aos direitos do menor, a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente dizem que a educação é um direito e que cabe ao Estado prover esse direito, havendo inclusive a punição prevista para a sua não oferta. Entretanto, o que é possível fazer quando a presença de um menor põe em risco a segurança dos outros? O que fazer quando um aluno (se é que se pode chamar de aluno) impede com que outros tenham acesso às aulas?

O jovem que chega a uma situação extrema em que a única alternativa é a expulsão, denuncia o fracasso dos pais, da sociedade e da escola para com a sua educação, entretanto, a falta de clareza de que cada um deles tem que ter com a sua obrigação diante da sociedade só faz agravar os problemas escolares. A família é a grande responsável pela educação. O conjunto de valores e regras morais e éticos serão passados dentro dos padrões daquela família. A sociedade educa dentro dos seus padrões éticos e a escola tem a função primordial da educação formal, ou seja, a escolarização do educando. Se o primeiro falha, o efeito dominó sai derrubando todas as outras possibilidades de educação.

A escola deve ser acolhedora por sua própria natureza, mas quando não há condições mínimas de convívio social e esgotadas todas as demais possibilidades, a solução menos prejudicial ao coletivo é a expulsão. Um ato necessário por preservar o bem de todos e garantir as condições mínimas de trabalho e salubridade. Não deve ser possível evitar a expulsão de um jovem desse naipe, pois estaremos comprometendo a segurança dos demais alunos e professores.

São inúmeros os relatos de violência contra colegas e professores, casos até noticiados pela mídia e muitos outros que não chegam a ser divulgados, e não precisa ser intelectualizado para perceber isso.

Devemos considerar que a mudança de ambiente para o aluno infrator pode até ser benéfica, já que sem as mesmas amizades e inimizades por perto ele se sinta menos agredido e com isso ser levado a uma reflexão dos seus atos.

Queremos salientar que não estamos falando de casos genéricos de indisciplina sem maiores consequências, estamos falando de agressões físicas, verbais, explícitas ou veladas, e mais grave ainda, o tráfico de drogas dentro da escola.

São casos extremos onde a escola é totalmente impotente na solução, e nem deveria ser potente, uma vez que a escola não é consultório, delegacia ou centro de assistência social.

Estranhamente os psicopedagogos, mais precisamente a diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia, Sra. Maria Teresa Messeder Andion, cuja coerência deveria se fazer diante da análise global dos problemas escolares, mas que resumiu essa discussão à falha institucional, ou seja, falha da escola que não motivou esse aluno e não ofereceu a ele aulas diferenciadas. Vitimizam o jovem infrator a exemplo de outros infratores, eximindo a culpa pela má educação por parte dos responsáveis e até mesmo a omissão dos mesmos; imputando toda responsabilidade à escola.

A Constituição é clara, todo jovem tem direito à educação e realmente a escola não pode se furtar a isso, para tanto, no caso de expulsão do aluno a mesma pode (ou deve) vir acompanhada de uma vaga em outra instituição escolar. Cabe lembrar que, atualmente essa responsabilidade de arrumar outra vaga para o aluno, recai sobre o diretor da escola (sic), ou seja, continua sendo responsável pela (má) educação desse sujeito.

Só para levantar uma “lebre”, em uma escola particular, por muito menos há a expulsão do aluno, e a legislação que a rege é a mesma, e o mais agravante é que este vem na maioria da vezes parar na escola pública, porque o responsável não está mais disposto a “gastar dinheiro”; embora muitas escolas primam pelo “aluno pagador”, há escolas em que realmente existe a necessidade da expulsão, e elas o fazem, sem direito a recurso, sem remorso e sem que haja defensores apaixonados pela má qualidade da escola pública. Considerando que vivemos em uma democracia liberal, porque o sistema escolar público deve “segurar a bronca”?

Ps. Para quem quiser saber um pouco mais sobre esse assunto, leia os seguintes artigos:
Para onde caminha a humanidade?
Para onde caminha a humanidade II?

Deixe suas críticas e sugestões nos comentários. Vamos construir um debate!

Omar de Camargo
Técnico Químico
Professor em Química
omacam@gmail.com

Ivan Claudio Guedes
Geógrafo e Pedagogo
Consultor e assessor pedagógico
ivanclaudioguedes@gmail.com


CAMARGO, O.; GUEDES, I.C. Pelo direito de expulsar um jovem infrator da escola. Gazeta Valeparaibana[online], São José dos Campos, 01 set. 2014. Espaço Educação. Disponível em: http://www.gazetavaleparaibana.com/082.pdf Acesso em 03 set. 2014.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Manifestações ou vandalismo?

As manifestações nas cidades em que houvera aumento da tarifa do ônibus são altamente justificáveis. O governo não negocia com a população, negocia com empresas, que visam ao lucro e nada mais.

O que a mídia e o governo chamam de “vandalismo” é a insatisfação daqueles que não aguentam mais as balelas dos governos em “negociar pacificamente”. Não existe negociação pacífica entre governos e empresas, porque haveria entre governo e população?

Se o cidadão deixasse seu carro em casa e fosse trabalhar de ônibus e metrô saberia o que é passar mais de 2 horas no trânsito apertado e pagando o absurdo que se paga pela péssima prestação de serviço.

Me indigna os governos petistas classificarem as manifestações como atos de vandalismos, eles que tiveram uma origem marxista deveriam saber muito bem sobre como se faz um protesto popular, mas agora que estão no poder em muitas cidades e no governo federal mudam de lado como fizeram os porcos (A revolução dos bichos de George Orwell), já os do PSDB que vieram do MDB deveriam atentar-se mais aos problemas da sociedade e não ao interesse financeiro das empresas.

Alias, a mensagem que eu mandei para a EMTU sobre o motorista ser cobrador ainda não foi respondida. Isso é negociação pacífica?

Vão me desculpar, mas eu acho o povo brasileiro muito pacato. Essas pequenas manifestações contra o aumento dos ônibus, contra a corrupção, contra esses governos podres, eleitos por voto de cabresto ainda não é nem um terço do que realmente precisávamos: Uma revolução na educação e nas ruas para um povo realmente consciente e solidário. Mas isso é quase uma utopia.

Por enquanto o que vou continuar vendo são esses idealistas lutando na rua contra a polícia (que obedece a ordens) e não contra os governos, que de certa forma ajudaram eleger.

A propósito, sobre o vandalismo? Vandalismo é o que os governos e as empresas vêm fazendo com a população há tempos: Sucateamento proposital da saúde, da segurança, da educação. Diminuição dos salários, flexibilização das leis trabalhistas, diminuição dos direitos das minorias populares e aumento dos direitos e privilégios da minoria elitista. Aumento das políticas populistas, aumento das taxas de juros e inflação, aumento das expectativas para os especuladores e diminuição do poder de compra do cidadão trabalhador. Isso é vandalismo, isso deve ser combatido e rechaçado. 

E quem é contra essas manifestações, que pegue seu carro e vá passear na cidade, pagando 2,80 no litro da gasolina.


Prof. Ivan Claudio Guedes

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

LEI DA MORDAÇA?

Por muito tempo funcionários públicos foram coagidos a cumprirem ordens "não muito claras".

Assunto polêmico essa tal de insubordinação...

Questionar uma ordem mal dada seria insubordinação?

Questionar uma ação pública seria "manifestar-se de modo depreciativo"? O que é depreciativo?

Depreciativo, diz o dicionário, é depreciar, dizer algo de modo pejorativo (palavra que vem do latim "pejoráre", que significa "tornar pior". Será que quando um funcionário se manifesta questionando algum problema ou mostrando para a população o que algumas autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário (salvo segredo de justiça) querem esconder, está agindo de modo depreciativo?


Em Outubro de 2012 fui coautor em um artigo em que discutimos a questão da "Lei da mordaça" que cerceia os professores. Tal artigo pode ser consultado em http://gazetavaleparaibana.com/059.pdf (p. 9). Esse artigo foi inspirado no documentário "Segredos de Estado", disponível em http://www.youtube.com/watch?v=KXwMA4f6Yjs em que se trata exclusivamente dos professores da rede pública estadual de São Paulo.

A chamada Lei da Mordaça é um reflexo das ditaduras onde os funcionários eram impedidos de expressar sua opinião, questionar alguma ordem "mal dada" ou mostrar para a a população o que vinha sendo feito de errado nas administrações públicas.

Em muitos municípios essa lei ainda impede que vários funcionários cumpram com a sua função.
Uma das maiores queixas que eu recebo, reproduzo-a abaixo:
Um gestor escolar que queira cumprir com a Lei 8.069/1990, Art. 56 - II (Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão escolar) só pode faze-lo mediante aprovação de um superior. O superior por sua vez vai consultar outro superior que vai vetá-lo, pois enviar uma família ao Conselho Tutelar pode resultar em perca de votos. Se esse funcionário sentir-se coagido não poderá fazer nada, pois a tal "Lei da Mordaça" o impede de agir.

No exemplo acima a manifestação do gestor seria um caso de insubordinação? Ele estaria agindo de modo "depreciativo", caso resolvesse comunicar à sociedade o ato de censura?

Todo funcionário quando é contratado tem suas funções, suas obrigações. As obrigações são regidas por legislação própria. Legislação que não pode estar acima da Lei Federal. Portanto, entendo que a autonomia do funcionário está regida pela sua obrigação formal, e não com o parecer de alguém que tem outros interesses.

O caso do Município de Guarulhos é, no mínimo, instigante. A Lei Nº 1.429/1968 Art. 172 -  diz que é proibido ao servidor municipal "referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho às autoridades e atos da administração pública, sendo-lhe permitido, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço". Adiante, a Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 5 diz que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". 
Em 2002 foi aprovada a Lei Nº 5.809 que aplica PENALIDADES À PRÁTICA DE "ASSÉDIO MORAL"NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Ainda que a Lei 5.809 seja carregada de "boas intenções" e, sinceramente, é muito louvável, o que precisaria ser REALMENTE REVOGADO é o referido Art. 172 - I, pois o conceito de "pejorativo" não é lá muito claro. Até porque, o Art. 184 - IV da Lei 1.429/1968 deixa bem claro que  "insubordinação em serviço" é punido com a demissão.

É interessante ver como as legislações se contradizem e abrem enormes abismos para que cada um interprete como se queira. O desgaste de um servidor que trabalha na linha de frente tem para se defender de algum outro servidor "mal intencionado" é tamanho que a maioria prefere se calar e obedecer a ordem (ainda que esta seja contra uma lei maior, nesse caso Federal, como o exemplo do Conselho Tutelar citado acima).

Acreditamos viver em um país "livre" em que todos tenham o direito de expressar a sua opinião e, principalmente, ter o direto de divulgar ao público aquilo que vem sendo feito de errado. Afinal, se são "Funcionários Públicos", devem servir ao PÚBLICO e não a um grupo político passageiro que está no poder.

Prof. Ivan Claudio Guedes.


Lei Nº 1.429/1968
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Lei Nº 1.429/1968
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/01429lei.pdf

Lei Nº 5.809/2002
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/05809lei.pdf

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